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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA. AFINAL, QUAL A BASE DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
 
foto Notícia Goiânia
 
27/08/2021 -

Os fundamentos da República são os primeiros itens da Constituição e regem o funcionamento do Estado e da sociedade. 


Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.


Os fundamentos do Estado Democrático de Direito estão no primeiro dos nove títulos que dividem o texto constitucional. São eles: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; organização do Estado; organização dos poderes; defesa do estado e das instituições democráticas; tributação e orçamento; ordem econômica e financeira; ordem social; e disposições constitucionais gerais.


“Para entender o que constitui nossa República, basta abrir o sumário da nossa Constituição Federal de 1988”, afirmou o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite, em referência aos títulos que dividem a Carta Magna.


Para uma maior compreensão do texto Constitucional, decidimos primeiramente discorrer a respeito dos fundamentos da República – tópico este totalmente essencial para chegarmos a compreensão de toda a ordem Constitucional vigente. 


BORA VER ISSO DIREITO? 


SOBERANIA


É a qualidade de um Estado nacional ou País. “Todo Estado nacional é soberano, seja ele o Brasil, Portugal, China, Cuba ou Venezuela. Soberania significa que, no território nacional, não há nenhum poder acima do poder do Estado. Na seara internacional, há equivalência entre os Estados”, disse o especialista.


Como o Brasil é um Estado Democrático de Direito, a soberania do Estado significa a soberania do povo. “No período da monarquia absolutista, o soberano detentor do poder era o rei. O símbolo do poder era a coroa. Hoje, o símbolo do poder é a Constituição, porque ela é a materialização do poder soberano que pertence ao povo”, completou.


CIDADANIA 


Para entender o que é cidadania é necessário diferenciar, antes, os conceitos de povo e população. “A população compreende todos os que vivem em uma determinada nação. O povo, por sua vez, são os brasileiros natos e naturalizados. Essa distinção é importante porque, em regra, só quem pode exercer cidadania no Brasil é o povo”, destacou Leite. 


No conceito de população, também entram os estrangeiros e os apátridas que moram no Brasil.


Segundo o mestre em direito constitucional, a cidadania compreende todos os direitos e obrigações de natureza política, como, por exemplo, votar e ser votado. Leite ressalta, ainda, que não necessariamente todo integrante do povo vai exercer cidadania - o cidadão pode optar por não votar, por exemplo -, mas, para exercer cidadania, o indivíduo deve fazer parte do povo.


DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 


Esse princípio, segundo Leite, passa, ao longo do tempo, “por um processo de evolução” e é algo de difícil definição. “O interessante é que, apesar de a dignidade ser difícil de definir, é muito fácil identificar sua violação. É algo de difícil definição, mas de fácil visualização”, afirmou. Injúria e estupro são considerados crimes contra a dignidade, segundo o Código Penal Brasileiro.


Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa


Esse princípio determina que, no Brasil, o indivíduo tem a possibilidade de crescer, se desenvolver ou empreender por meio de seu trabalho e livre iniciativa. “Esse dispositivo constitucional possui relação com o artigo 170 da Constituição, que trata da ordem econômica e financeira; e deixa claro que vivemos em uma sociedade na qual a livre iniciativa e o trabalho são a base do nosso Estado.”


PLURALISMO POLITICO 


Conceito ligado à própria noção de democracia, o pluralismo político é a admissão de ideias contrapostas, em todas as situações. “Qualquer um pode assistir a uma peça de teatro e fazer uma crítica, ou ouvir uma música de determinado cantor e não gostar. Da mesma forma, qualquer cidadão têm o direito de não concordar com a política de Estado adotada por quem estiver governando o País”, afirmou.


É importante não confundir pluralismo político com multipartidarismo. Este último está explícito no artigo 17 da Constituição e significa que o Brasil deve ter mais de dois partidos políticos.


Para maiores sugestões e dúvidas, escrevam para: aliceazeredoadv@gmail.com


 

 
Autor/Fonte: Dra Alice Azeredo
 
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