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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
Filho não registrado pelo pai tem direito a herança?
 
foto Notícia Goiânia
 
25/06/2021 -

Direito de herança é o direito do herdeiro. Conforme a lei, os filhos são considerados herdeiros necessários. Isso significa que eles têm o direito de obter a propriedade legal, que é metade dos bens da herança. Mas e se o filho não for registrado pelo pai? Ele também se enquadra como herdeiro? 


Bora ver isso Direito? 


Conforme o Código Civil Brasileiro os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito a herança com o cônjuge, o que também vale para o filho adotivo, tendo em vista que no Brasil os direitos de um filho adotivo e um filho biológico são equiparados, ou seja, possuem o mesmo direito.


No entanto, existem situações em que muitas famílias são pegas de surpresa no momento da sucessão patrimonial, quando ocorre o aparecimento de um filho que a família mesmo não sabia, ou ainda, para aqueles em que a família tem ciência, mas não tem contato. Logo, o que acontece nessa situação de um filho que aparece que não foi registrado pelo pai?


Antes da consideração do filho não registrado a família precisa inicialmente realizar uma análise do regime de bens. Através do regime de bens, o patrimônio do pai falecido será distribuído de maneira específica.


No caso da comunhão universal, por exemplo, os bens precisam ser arrolados em um processo de inventário. Já na comunhão parcial, vão ser arrolados somente os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o período de casamento.


Vale lembrar que nos dois primeiros cenários o cônjuge tem por direito a metade do patrimônio, já os filhos ficam com a outra metade. Feito a análise do regime de bens, o próximo passo é considerar o filho não registrado na distribuição do patrimônio.


Com a análise do regime de bens, o próximo passado é verificar se o filho não registrado de fato se enquadre como herdeiro, onde o processo dependerá de uma investigação de paternidade, que aponte o falecido como o pai.


 


Independente de idade, profissão, sexo dentre outras possibilidades, o filho não registrado possui todo direito de averiguar quem de fato é o seu genitor, onde esse direito pode ser exercido a qualquer momento.


O processo não é tão complexo como muita gente pensa, o filho não registrado precisa apenas solicitar o exame de DNA dos parentes sanguíneos do falecido. Mas vale lembrar que nenhum parente é obrigado a realizar o exame.


Tendo ciência deste problema, a lei determina que “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.


Além disso, vale lembrar que o exame de DNA não é a única maneira de averiguar a paternidade, e sim o mais fácil e rápido, além disso, o exame de DNA nem mesmo é obrigatório. O necessário é que o filho busque provas de seu parentesco com o falecido para que o juiz possa concluir a relação familiar.


Depois de todo o processo para a comprovação da paternidade do filho não registrado, o mesmo concorrerá com os irmãos e o cônjuge sobre o patrimônio do falecido.


Caso o pai descobrir o processo de investigação do filho enquanto vivo e mesmo assim excluir o filho do testamento, o filho não registrado passa a ter direito à parte legal de qualquer maneira.


Caso o processo de investigação ocorra após o falecimento do pai, o juiz pode anular o testamento para ser possível o reconhecimento ao direito na partilha do filho não registrado.


Por sim, se o filho se sentir prejudicado na divisão dos bens, o mesmo terá todo o direito de se valer da petição de herança e da sobrepartilha.


A petição de herança e sobrepartilha mencionada anteriormente diz respeito a uma ação judicial. Nessa ação o filho não registrado busca o seu reconhecimento no direito da partilha. Caso o juiz realize o reconhecimento, o mesmo declara nulidade da partilha e determina que a partilha seja refeita.


Caso o filho se sinta prejudicado no processo de divisão de bens, o mesmo pode pedir a sobrepartilha que ocorre normalmente em caso de erro ou ainda omissão na formalização da partilha.

 
Autor/Fonte: Alice Azeredo
 
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